Confusão entre trabalho voluntário e vínculo empregatício é uma das principais causas de ações judiciais contra organizações da sociedade civil

O trabalho voluntário é peça central na atuação de boa parte das associações e organizações da sociedade civil no Brasil, mas o uso incorreto dessa modalidade tem gerado um número crescente de processos trabalhistas. Em muitos casos, a entidade não formaliza a relação por meio do Termo de Adesão previsto na Lei nº 9.608/1998 ou permite que o voluntário atue de forma tão próxima à de um funcionário que a Justiça do Trabalho acaba reconhecendo vínculo empregatício, com direito a verbas retroativas.

A lei do voluntariado exige que a prestação de serviço seja gratuita, sem qualquer natureza de emprego, e formalizada por escrito antes do início das atividades. Ainda assim, segundo o advogado Tomáz de Aquino Resende, especialista em Direito do Terceiro Setor, muitas entidades tratam essa exigência como mera formalidade. “O termo de voluntariado não é um detalhe burocrático, é a principal prova de que aquela relação nunca teve natureza de emprego. Sem ele, a entidade fica exposta”, alerta.

Documentação formal é a primeira linha de defesa
Além do termo assinado, a Justiça do Trabalho costuma observar elementos concretos da rotina do voluntário para diferenciar essa atuação de um vínculo empregatício: subordinação rígida a horários e ordens diretas, habitualidade no comparecimento, exigência de exclusividade e pagamento de qualquer valor que se assemelhe a salário são sinais que podem levar ao reconhecimento do vínculo, mesmo que a entidade nunca tenha registrado o voluntário formalmente.

“O risco aumenta quando a organização trata o voluntário exatamente como trataria um funcionário: define escala fixa obrgiatória, cobra horário de entrada e saída, exige justificativa para faltas. Nesses casos, o nome dado à relação importa menos do que a forma como ela realmente acontece no dia a dia”, explica Resende.

Entre as medidas recomendadas para reduzir esse risco estão a assinatura do termo de voluntariado antes do início de qualquer atividade, a definição clara do escopo de tarefas e da carga horária esperada, e a revisão periódica das rotinas internas para identificar situações em que a linha entre voluntariado e emprego esteja se tornando tênue. Segundo o advogado, entidades que revisam esses pontos com apoio jurídico especializado reduzem de forma significativa a chance de enfrentar passivos trabalhistas no futuro.


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